Adolescentes não poderão ser apreendidos na DP de Brusque
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, através do promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, fez o pedido de uma liminar junto ao Ministério Público de Santa Catarina solicitando a proibição de que menores de idade fossem apreendidos na Delegacia de Polícia de Brusque.
A alegação feita pelo promotor é de que os adolescentes quando apreendidos e encaminhados à DP, ficam em condições precárias, o que não é permitido em Lei. O ministério Público de Santa Catarina, através da concessão de uma liminar, determinou que adolescentes apreendidos não sejam mais encaminhados para a Delegacia de Brusque. Conforme a liminar, a DP necessita passar por reformas e que haja um espaço destinado unicamente para os adolescentes.
Se não for cumprida a determinação será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil. Os adolescentes apreendidos deverão, a partir desta quarta-feira (23), ser encaminhados para Itajaí ou Blumenau. Em um prazo de 30 dias, o Estado terá de apresentar à vigilância sanitária e ao Corpo de Bombeiros, o projeto de reforma da DP. A determinação é da Vara da Família de Brusque.
Francisco Ari dos Anjos, delegado Regional em Brusque, disse que ainda não foi notificado da liminar.


